Perguntas Frequentes

O que você quer saber?

Nós respondemos aqui.

Posso importar como pessoa física?

Sim. Como bagagem acompanhada, limitado a U$ 500,00. A bagagem não acompanhada segue os procedimentos normais de importação. Através dos Correios até US$50,00 e que não caracterizem práticas comerciais.

O que é uma DI – Declaração de Importação?

A Declaração de Importação – DI compreende o conjunto de informações geraiscorrespondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos deinformações específicas de cada mercadoria objeto de importação. A DI seráelaborada pelo importador, ao introduzir no sistema os dados gerais da declaração objeto do despacho.

Qual o documento necessário para emitir a Licença de Importação (LI)?

A Fatura Comercial, já que ela especifica todas as informações pactuadas com o exportador, tais como: quantidade, valor unitário e total, peso liquído e bruto, marcação da embalagem, porto de origem e destino, importador e exportador, moeda negociada, INCOTERMS etc.

Como é feito o desembaraço da mercadoria importada?

O desembaraço aduaneiro da mercadoria importada tem início a partir do registro da Declaração de Importação (DI) junto à Receita Federal. A partir daí são encaminhados os demais documentos (conhecimento de embarque, fatura comercial, DARFs de tributos, certificados, etc.), para que a Receita faça a conferência documental e física da mercadoria e autorize a entrega da mercadoria já nacionalizada.

O que é classificação tarifária?

É o procedimento para identificar fiscalmente um produto e classificá-lo quanto a tributos aduaneiros a serem pagos. A mercadoria deverá ser classificada através de uma nomenclatura utilizada pelos órgãos oficiais composta de um conjunto de números baseados num sistema mundial padronizado pelas Nações Unidas, o Sistema Harmonizado (SH), entre eles: NCM- Nomenclatura Comum do Mercosul, NBM – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, NALADI – Nomenclatura da AssociaçãoLatino-Americana de Integração.

Quais os documentos exigidos para que o importador retire a mercadoria da alfândega?

  • Conhecimento de carga;
  • Extrato da Declaração de Importação;
  • Fatura Comercial;
  • Certificados;
  • DARF’S de impostos pagos;
  • Packing list.

Em nome de pessoa jurídica, posso efetuar compras em viagem ao exterior?

Não. A negociação pode ser realizada no exterior, porém os procedimentos legais, fiscais e administrativos devem ser efetuados no Brasil.

O que ganho se fizer exportação?

São muitos os benefícios obtidos pelas empresas no processo de exportação de seus produtos. Dentre os principais, pode-se citar: aumento de produtividade e competitividade com as vendas para o mercado externo; intercâmbio de tecnologia e know-how; incremento na qualidade de seus produtos e serviços para aceitação internacional; e contribuição para o superávit da balança comercial.

Quem pode exportar?

Todas as empresas que possuem o Registro da Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) estão habilitadas a operar no comércio exterior brasileiro. Porém, isso não é suficiente. A empresa precisa se preparar, planejando as ações necessárias para sua exportação. A obtenção do Radar é, portanto, o primeiro passo para a exportação de produtos e serviços.

Como empresário, o que devo saber e definir antes de decidir exportar?

A exportação é uma atividade praticável por qualquer tipo de empresa, de qualquer porte e setor. Alguns aspectos antes de optar pela exportação devem ser analisados. Entre eles destacam-se:

a) A interação entre os diferentes setores da empresa (administrativo, comercial, financeiro, produtivo, contábil, entre outros), já que a exportação, por ser uma atividade integrada, exige a troca constante de informações;

b) A estratégia de médio e longo prazo da empresa, pois a atividade não deve ser vista apenas como um “salva-vidas” em momentos de insegurança no mercado interno;

c) A capacidade de acompanhamento constante das variações e oportunidades nos mercados externos através do acesso a informações (publicações especializadas, pesquisa de campo, Internet e disseminação das informações); e

d) O desejo de aceitar os “riscos iniciais” da exportação, pois o mercado internacional é extremamente competitivo e exige um alto grau de profissionalização – a “tradição exportadora” da empresa é desenvolvida de forma gradual e decorre da capacidade do empresário de permanecer nos mercados externos.